Comunicação de Errata: Chamada de Projetos de Base Estruturante
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Na versão do dia 05/06/2022, na página 4, item 4. Definições Gerais, onde se lê:
” n) “SANEAMENTO DE FALHAS”: É a correção de erros ou falhas formais, tais como: o reenvio de documentos faltantes ou incompletos, de documentos ilegíveis ou documentos sem assinatura, com assinatura fixada como imagem ou com prazo de validade vencido ou que se encontra com alguma pendência de regularização junto aos órgãos competentes.”
O correto é:
- n) “SANEAMENTO DE FALHAS”: É a correção de erros ou falhas formais na FASE 1 (triagem inicial dos PROJETOS inscritos e etapa de Classificação), para Documentos e Conteúdos do Projeto e dos Conteúdos Adicionais específicos por eixos e FASE 2 (Habilitação), tais como: o reenvio de documentos e conteúdos faltantes ou incompletos, de documentos e conteúdos ilegíveis ou documentos sem assinatura, com assinatura fixada como imagem ou com prazo de validade vencido ou que se encontra com alguma pendência de regularização junto aos órgãos competentes.
Na página 13, item 8. Procedimentos de inscrição, onde se lê:
“8.4. É necessário anexar a seguinte documentação obrigatória da PROPONENTE e do PROJETO (via upload) para todos os eixos.
8.5. Não serão aceitas modificações ou substituições nas informações e nos documentos da PROPONENTE e do PROJETO depois de finalizada a inscrição, exceto quanto ao disposto no item 10.2 e/ou em caso de força maior, como agravamento de pandemia Covid-19 e/ou outra necessidade em virtude de emergência sanitária.”
O correto é:
“8.4. É necessário anexar a seguinte documentação obrigatória da PROPONENTE, do PROJETO para todos os eixos e dos CONTEÚDOS ADICIONAIS específicos por eixo (via upload).
8.5. Não serão aceitas modificações ou substituições nas informações e nos documentos da PROPONENTE e do PROJETO depois de finalizada a inscrição, exceto: i. durante a FASE 1, quanto ao previsto na etapa de Saneamento de Falhas Preliminar após a triagem feita pela equipe administrativa do FUNDO; ii. durante a FASE 2, quanto ao disposto no item 10.2, ou seja, durante a etapa de Habilitação Documental e Saneamento de Falhas de PROJETOS CLASSIFICADOS e/ou iii. em caso de força maior, como agravamento de pandemia Covid-19 e/ou outra necessidade em virtude de emergência sanitária.”
Nas páginas 17-18, item 9. Procedimentos de classificação e habilitação, onde se lê:
“9.1. Os procedimentos de classificação e habilitação acontecerão em 02 (duas) fases, sendo a FASE 1 referente à checagem preliminar da documentação enviada na etapa de inscrição e à análise dos PROJETOS e a FASE 2, referente à Habilitação Documental e ao Saneamento de Falhas.
9.2. Na FASE 1 inicialmente será feita uma checagem do envio dos Documentos da PROPONENTE e do PROJETO previstos no item 8.4 desta CHAMADA pela equipe administrativa do FUNDO. Após a checagem, seguirão para análise os PROJETOS inscritos que realizaram as inscrições de forma completa.
9.2.1. Os PROJETOS que deixarem de enviar algum dos Documentos previstos no item 8.4. desta CHAMADA não serão avaliados e serão inabilitados por falta de envio documental.
9.2.2. A validação do conteúdo dos Documentos da PROPONENTE previstos no item 8.4 será realizada na etapa de Habilitação Documental e de Saneamento de Falhas, em momento posterior à análise classificatória dos PROJETOS, junto com os demais documentos complementares previstos no item 10.4. para a efetivação da Contratação”
O correto é:
“9.1. Os procedimentos de classificação e habilitação acontecerão em 02 (duas) fases, sendo: i. FASE 1 referente à checagem preliminar dos documentação e material da PROPONENTE, do PROJETO e dos CONTEÚDOS ADICIONAIS específicos por eixo com o respectivo Saneamento de Falhas Preliminar caso necessário, e com a posterior análise e Classificação dos PROJETOS pela COMISSÃO JULGADORA e ii. FASE 2,referente à Habilitação Documental e ao Saneamento de Falhas após a etapa classificatória.
9.2. Na FASE 1 inicialmente será feita uma checagem do envio dos Documentos e Conteúdos da PROPONENTE, do PROJETO e dos CONTEÚDOS ADICIONAIS previstos no item 8.4 desta CHAMADA pela equipe administrativa do FUNDO. Após a checagem preliminar, poderá ser aberto um prazo a exclusivo critério do FUNDO para Saneamento de Falhas Preliminar, em que as PROPONENTES poderão reenviar Documentos, Projetos e Conteúdos que estiverem faltantes, incompletos, ilegíveis e/ou em desacordo com os requisitos mínimos previstos nesta CHAMADA. Após o Saneamento de Falhas Preliminar, seguirão para análise da COMISSÃO JULGADORA os PROJETOS inscritos que realizaram as inscrições e eventuais correções de forma completa, ou seja, com todos os conteúdos obrigatórios.
9.2.1. Os PROJETOS que deixarem de enviar na INSCRIÇÃO algum dos Documentos, Conteúdos e Conteúdos Adicionais obrigatórios previstos no item 8.4. desta CHAMADA e não tiverem sanado dentro do prazo estipulado pelo FUNDO na etapa de Saneamento de Falhas Preliminar não serão avaliados e serão inabilitados por falta de envio documental.
9.2.2. A nova validação do conteúdo dos Documentos da PROPONENTE previstos no item 8.4 será realizada na etapa de Habilitação Documental e de Saneamento de Falhas para os PROJETOS CLASSIFICADOS, em momento posterior à análise classificatória dos PROJETOS, junto com os demais documentos complementares previstos no item 10.4. para a efetivação da Contratação.”
Na página 21. Item 10. Etapa de Habilitação e Saneamento de Falhas, onde se lê:
“10.4. Serão inabilitados PROJETOS:
10.4.1. Que não tenham enviado toda a documentação obrigatória no momento de inscrição.
10.5. Será permitido o Saneamento de Falhas da Documentação da PROPONENTE de que trata os itens 8.4, 10.1. e 10.2 conforme convocação pelo FUNDO, por meio da Secretaria Executiva da IBS, por e-mail e publicação no site da IBS.”
O correto é:
10.4. Serão inabilitados PROJETOS:
10.4.1. Que não tenham enviado toda a documentação obrigatória no momento de inscrição e/ou não tenham sanado as eventuais falhas na Etapa de Saneamento de Falhas Preliminar da FASE 1.
10.5. Será permitido o Saneamento de Falhas da Documentação da PROPONENTE, do PROJETO e CONTEÚDOS ADICIONAIS de que trata os itens 8.4, 10.1. e 10.2 conforme convocação pelo FUNDO, por meio da Secretaria Executiva da IBS, por e-mail e publicação no site da IBS.
Não deixe para a última hora e já prepare a proposta de projeto!